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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CAPRIN-1 MONOCLONAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, DE UM ANTICORPO E DE UMA COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2011052403

Dados do pedido

Número

112012018947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2011

Publicação

27/06/2017

PCT

JP2011052403

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/11
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Em vigor04/02/31

Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 04/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

F. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-023451 · 04/02/2010

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-CAPRIN-1 MONOCLONAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA E USOS DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, DE UM ANTICORPO E DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA.De acordo com a presente invenção, foi identificada uma proteína antígeno do câncer que é especificamente expressa sobre as superfícies de células cancerosas e, portanto, é fornecido o uso de um anticorpo direcionado contra a proteína antígeno do câncer como um agente para o tratamento e/ou prevenção de um câncer. Especificamente, a presente invenção fornece uma composição farmacêutica para o tratamento e/ou prevenção de um câncer, que compreende um anticorpo ou fragmento do mesmo como um ingrediente ativo possuindo reatividade imunológica a um polipeptídeo parcial da CAPRIN-1, que é representada por qualquer uma das sequências pares numeradas como SEQ ID NOS: 2 a 30, em que o polipeptídeo tem a sequência de aminoácidos representada pela SEQ ID NO: 37 ou uma sequência de aminoácidos possuindo 80% ou mais de identidade de sequência com a sequência de aminoácidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2573 de 28/04/2020 quanto ao endereço.

02/06/2020

RPI 2578

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2432 de 15/08/2017 com relação aos itens (54) e (71)

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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