Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012018856Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011051692 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
1. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-017293 · 28/01/2010
JP
2010-105865 · 30/04/2010
JP
2010-153232 · 05/07/2010
Resumo técnico
FOLHA CONDUTORA, MÉTODO PARA USAR A MESMA E PAINEL SENSÍVEL AO TOQUE. Uma folha condutora, um método para usar a mesma e um painel sensível ao toque, tendo uma substância base (14A) e partes condutoras (13A) formadas em uma das superfícies principais da substância base (14A). As partes condutoras (13A) se estendem respectivamente em direções primárias, e têm dois ou mais padrões condutores (26A) feitos de fios metálicos dispostos em uma segunda direção que é perpendicular à primeira direção. O padrão condutor (26A) é constituído conectando-se serialmente duas ou mais grades grandes (16A) na primeira direção, e cada uma das grades (16A) é constituída combinando-se duas ou mais grades pequenas (18). Em torno das bordas da grande grade (16A), padrões não conectivos (20A) são formados a partir de fios metálicos que não são conectados com as grades grandes (16A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP 2010-017293, JP 2010-105865, JP 2010-153232 e JP 2010-281465; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores das prioridades (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
22/08/2017
RPI 2433
15/08/2017
RPI 2432
#1.5
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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