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Dado oficial do INPI

RADIOIMUNOCONJUGADO QUE SE LIGA A CD37 HUMANO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT PARA A PRODUÇÃO DO RADIOIMUNOCONJUGADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051231

Dados do pedido

Número

112012018843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2011

Publicação

17/10/2017

PCT

EP2011051231

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

Inventores

J. D. (pessoa física)

NO

O. B. (pessoa física)

NO

R. L. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20100143 · 29/01/2010

US

61/299,524 · 29/01/2010

Resumo técnico

RADIOIMUNOCONJUGADO QUE SE LIGA A CD37 HUMANO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DO RADIOIMUNOCONJUGADO, MÃTODO PARA TRATAMENTO DE UMA MALIGNIDADE DE CÃLULA B E KIT PARA A PRODUÃÃO DO RADIOIMUNOCONJUGADO.A presente invenção refere-se a um radioimunoconjugado que se liga a CD37 humano. As composições farmacêuticas e usos da mesma para o tratamento de câncer- e, em particular, malignidades de célula B - são aspectos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

16.3

Ref. RPI 2594 de 24/09/2020 quanto ao título.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

15.24.2

25/06/2019

RPI 2529

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2441 de 17/10/2017 com relação ao item (54)

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170066014, de 05/09/2017.

17/10/2017

RPI 2441

Exigências diversas

#1.5

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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