Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112012018842Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050060 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 31/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
M. K. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
R. A. (pessoa física)
NL
W. K. (pessoa física)
NL
Z. H. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
NL
10/050041 · 29/01/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO NUTRITIVA ENTERAL LÃQUIDA E USO DE UMA COMPOSIÃÃO NUTRITIVA LÃQUIDAA invenção refere-se a uma composição nutritiva enteral lÃquida que compreende uma fração de proteÃna à base de ervilha especificamente projetada, uma fração de gordura, e opcionalmente uma fração dietética, (a) que satisfaz todas as necessidades nutritivas de acordo com as recomendações gerais para uma dieta saudável e equilibrada, (b) que é bem tolerada e minimiza as complicações clÃnicas que são associadas normalmente com a administração de nutrição enteral nos pacientes utilizando a alimentação via tubo, especialmente com respeito ao esvaziamento gástrico reduzido, e (c) que é apropriada para a alimentação via tubo. A composição nutritiva enteral lÃquida compreende uma fração de proteÃna à base de ervilha inovadora e nova que compreende mais de 25% em peso e até 80% em peso de uma proteÃna vegetal que compreende pelo menos uma fonte de proteÃna de ervilha, e fração de gordura inovadora nova que compreende (a) de 8 a 15% em peso de ácido linoleico (LA); (b) de 3,0 a 6,0% em peso de uma combinação que consiste em ácido graxos (ômega)-3 poli-insaturados: ácido alfa-linolênico (ALA), ácido docosahexaenoico (DHA) e ácido eicosapentaenoico (EPA), em que a quantidade de ALA > 2,5% em peso e a quantidade combinada de DHA e EPA = 2,5% em peso; (c) de 10 a 20% e peso de pelo menos um ácido graxo de cadeia média (MCFA); E (d) de 35 a 79% em peso de pelo menos um ácido graxo monoinsaturado (MUFA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.1
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/47 , A23L 33/115 , A23L 33/12 , A23L 33/185 , A23L 33/19 , A23L 33/00 , A61K 35/20 , A61K 38/01
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A23L 1/305; A61K 38/16; A23J 3/16.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 da RPI 2330 de 01/09/2015 do item ( 30 ) referente à prioridade.
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2330 de 01/09/2015 em relação ao item (54) da mesma.
08/11/2016
RPI 2392
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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