Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
112012018820Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011022817 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/299,801 · 29/01/2010
US
61/361,687 · 06/07/2010
US
61/388,697 · 01/10/2010
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO DE TRATAMENTO DE DIABETES COM ANTIGONISTAS DE DLL4".A presente invenção refere-se a métodos de prevenção, tratamento ou melhora do diabetes através da administração a um indivíduo com necessidade do mesmo de uma quantidade terapeuticamente e3ficaz de antagonista de Dll4 que bloqueia cursos de sinal de DLL4- Notch. Conforme observado em um modelo de camundongo de diabetes, antagonistas de Dll4 exibem efeitos protetores sobre ilhotas pancreáticas, níveis de glicose no sangue menores e bloqueiam a produção de autoanticorpos, incluindo aqueles contra insulina e descarboxilase e descarboxilase do ácido glutâmico 65 (GAD65), através da expansão de célula T reguladoras (Tregs). Desta maneira, a presente invenção provê ainda métodos de diminuição dos níveis de glicose no sangue, e/ou redução ou bloqueio da produção de autoanticorpos, através da administração a um indivíduo com necessidade do mesmo de uma quantidade terapeuticamente eficaz de antagonistas de Dll4. Antagonsitas de Dll4 aderquados para a invenção incluem anticorpos e fragmentos de anticorpo que se ligam especificamente a Dll4 e bloqueiam interações Dlla-Nortch, o domínio extracelular de Dlla, e similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3.1
Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2401 de 10/01/2017 conforme solicitação em petição 870180014629 de 23/02/2018.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3.1 na RPI nº 2450 de 19/12/2017 por ter sido indevida.
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2401 de 10/01/2017 com relação ao item (54)
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
10/01/2017
RPI 2401
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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