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Dado oficial do INPI

USO DE UM DERIVADO DE MORFINANO COMO AGENTE PROFILÁTICO OU TERAPÊUTICO EM DOENÇAS DO TRATO BILIAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011051737

Dados do pedido

Número

112012018765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

JP2011051737

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor28/01/31

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 28/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-018730 · 29/01/2010

Resumo técnico

AGENTE PROFILÁTICO OU TERAPÊUTICO PARA AS DOENÇAS DO TRATO BILIAR. A presente invenção refere-se a um novo fármaco que tem um excelente efeito terapêutico nas doenças do trato biliar e é útil para a terapia e/ou profilaxia de doenças do trato biliar. Mais particularmente, a presente invenção fornece um agente profilático e terapâutico para as doenças do trato biliar, cujo agente compreende como um componente eficaz de um composto específico tendo uma estrutura de morfinano representado pelo composto 1, ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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