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Dado oficial do INPI

MOBILIÁRIO PARA SENTAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011000122

Dados do pedido

Número

112012018699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2011

Publicação

12/04/2016

PCT

EP2011000122

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/11
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto28/02/23

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 28/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KUSCH + CO. GMBH & CO. KG

DE

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 006 175.1 · 29/01/2010

Resumo técnico

MÓVEL PARA SENTAR. A presente invenção refere-se a um móvel para sentar com ao menos dois quadros dispostos, reciprocamente distanciados, em um apoio, entre os quais pdoe ser enganchado um acento e um espaldar, abrangendo os quadros, uma seção superior de quadro e uma seção inferior de quadro que fixam mecanicamente nas margens o acento e o espaldar, sendo que a seção superior do quadro e a seção inferior do quadro são corpos de fixação que podem ser fixados, sendo que ao menos um corpo de aperto, sempre na margem, apresenta um recorte que ali se estende e que forma uma junta de quadro na qual um componente de encaixe, previsto em uma areta marginal do acento e do espaldar pro formação de fecho devido à fricção pode ser presa coma seção inferior do quadro e com a seção inferior do quadro, apresentando um recorte um rebaixo que constitui um batente para proteção com fecho devido à forma do componente de encaixe preso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2705 de 08-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/02/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2011, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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