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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112012018635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011051673 Pedido indeferido em 07/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.
JP
Inventores
M. N. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2010-019747 · 29/01/2010
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA EXTERMINAR PARASITA DE ANIMAL E MÉTODO PARA EXTERMINAR PARASITA DE ANIMAL".Composição para exterminar um animal parasita compreendendo como um ingrediente ativo pelo menos um derivado de amida representado pela seguinte Fórmula (1) que tem uma excelente atividade para exterminar um parasita de animal.Na seguinte Fórmula (1), X1 representa um átomo de flúor; X2, X3, E X4 são cada um, um átomo de hidrogênio; R1 representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquil C1-C3; R2 é um átomo de hidrogênio; Y1 e Y5, cada um, independentemente representam um átomo de halogênio ou um grupo haloaquil C1-C3; Y2 e Y4, cada ym, reperesentam um átomo de hidrogênio; e Y3 representa um grupo heptafluoroisopropril.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/10/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/10/2024
RPI 2806
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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