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Dado oficial do INPI

ISOQUINOLINONAS E QUINAZOLINONAS SUBSTITUÍDAS, SEU USO, E COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010070364

Dados do pedido

Número

112012018412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010070364

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 28/09/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

C. S. (pessoa física)

CH

E. J. (pessoa física)

CH

F. G. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CH

J. B. (pessoa física)

CH

J. K. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

CH

N. B. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

S. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2010/078927 · 19/11/2010

US

61/288,992 · 22/12/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: ISOQUINOLINONAS E QUINAZOLINONAS SUBSTITUÍDAS. A invenção refere-se a heterociclos bicíclos substituídos contendo nitrogênio da fórmula (I): em que Z é CH~ 2~ ou N-R^ 4^ e X, R^ 1^, R^ 2^,R^ 4^,R^ 6^, R^ 7^ e n são como definidos na descrição. Tais compostos são adequados para o tratamento de um distúrbio ou doença que são mediados pela atividade de MDM2 e/ou MDM4 ou variantes desses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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