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Dado oficial do INPI

112012018279

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2011050229

Dados do pedido

Número

112012018279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2011

Publicação

-

PCT

IB2011050229

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 19/01/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi

FR

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10 50362 · 20/01/2010

FR

10 50583 · 28/01/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

24/01/2017

RPI 2403

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 19/01/2011, dando entrada na fase nacional em 23/07/2012, apesar do prazo expirar em 20/07/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 20/01/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, nas regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "As referidas instruções (para entrada na fase nacional) não foram efetivamente processadas por terem sido enviadas ao endereço eletrônico de funcionária do Setor de Patentes no mesmo dia em que se ausentou do escritório por licença maternidade" Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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