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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTIMICROBIANO PARA REDUÇÃO, INIBIÇÃO OU TRATAMENTO DO CRESCIMENTO MICROBIANO, INFECÇÕES MICROBIANAS, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DOENÇAS OU CONDIÇÕES VIRAIS RESULTANTES DE OU ASSOCIADAS AOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2011022150

Dados do pedido

Número

112012018170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2011

Publicação

06/11/2018

PCT

US2011022150

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/11
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor21/01/31

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HYPROTEK, INC.

US

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Inventores

M. P. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/297,609 · 22/01/2010

US

61/412,375 · 10/11/2010

Resumo técnico

MÉTODOS DE USO E AGENTES ANTIMICROBIANOS - A presente invenção refere-se a novas composições e métodos antimicrobianos de uso das referidas composições antimicrobianas para inibir e tratar crescimento microbiano, infecções microbianas, doenças inflamatórias, doenças virais, doenças cardiovasculares, diabetes e/ou condições que podem ser reguladas ou associadas a infecções microbianas, tal como câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Reapresente a cessão das prioridades reivindicadas indicando seus números no corpo do texto do documento de cessão.

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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