Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112012018134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011021971 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLERGAN, INC.
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/297,660 · 22/01/2010
Resumo técnico
USO DE UM AGENTE TERAPÊUTICO E IMPLANTE DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA BIODEGRADÁVEL PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO OCULAR. Aqui são descritos implantes intracamerais incluindo pelo menos um agente terapêutico para tratamento de pelo menos uma condição ocular. Os implantes descritos neste documento não são ancorados ao tecido ocular, mas sim são mantidos no lugar por correntes e pela gravidade presente na câmara anterior de um olho. Os implantes são preferencialmente poliméricos, biodegradáveis e fornecem liberação sustentada de pelo menos um agente terapêutico, tanto para a rede de malha trabecular quando para o tecido ocular associado, e fluidos dentro da câmara anterior de um olho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#6.1
14/06/2022
RPI 2684
#7.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/04/2021
RPI 2623
#1.3
30/03/2021
RPI 2621
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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