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Dado oficial do INPI

USO DE UM AGENTE TERAPÊUTICO E IMPLANTE DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA BIODEGRADÁVEL PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO OCULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011021971

Dados do pedido

Número

112012018134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2011

Publicação

30/03/2021

PCT

US2011021971

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/11
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Em vigor21/01/31

Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/297,660 · 22/01/2010

Resumo técnico

USO DE UM AGENTE TERAPÊUTICO E IMPLANTE DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA BIODEGRADÁVEL PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO OCULAR. Aqui são descritos implantes intracamerais incluindo pelo menos um agente terapêutico para tratamento de pelo menos uma condição ocular. Os implantes descritos neste documento não são ancorados ao tecido ocular, mas sim são mantidos no lugar por correntes e pela gravidade presente na câmara anterior de um olho. Os implantes são preferencialmente poliméricos, biodegradáveis e fornecem liberação sustentada de pelo menos um agente terapêutico, tanto para a rede de malha trabecular quando para o tecido ocular associado, e fluidos dentro da câmara anterior de um olho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2021

RPI 2621

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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