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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO COM EFICÁCIA IN VIVO PROLONGADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011050923

Dados do pedido

Número

112012018116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2011

Publicação

08/05/2018

PCT

EP2011050923

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/11
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor24/01/31

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 24/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVO NORDISK HEALTH CARE AG

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DK

H. A. (pessoa física)

DK

J. B. (pessoa física)

DK

L. N. (pessoa física)

DK

N. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10151405.7 · 22/01/2010

US

61/297,305 · 22/01/2010

Resumo técnico

HORMÔNIOS DO CRESCIMENTO COM EFICÁCIA IN VIVO PROLONGADA.A presente invenção refere-se a compostos de hormônio do crescimento com um perfil prolongado. O efeito é obtido ligando um resíduo de ligação à albumina através de um espaçador hidrofílico a variantes de hormônio do crescimento. São ainda descritos métodos de preparação e uso de tais compostos. Esses compostos de hormônio do crescimento são baseados em três perfis alterados considerados particularmente úteis em terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Alteração de sede deferida

#25.7

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de sede deferida

#25.7

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

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