Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112012017986Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011000198 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 19/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MESSIER-BUGATTI-DOWTY
FR
Inventores
D. D. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1050325 · 19/01/2010
Resumo técnico
TREM DE ATERRISSAGEM DE AERONAVE DO TIPO COM BALANCIM E PARALELOGRAMO DEFORMÁVEL.A invenção é relativa a um trem de aterrissagem de aeronave de tipo com paralelogramo deformável, que compreende: - uma perna que compreende um invólucro (1) com uma extremidade baixa na qual um balancim (3) que leva pelo menos uma roda é articulado, um amortecedor sendo conectado entre o balancim e o invólucro; - dois painéis (10, 11) cada um deles articulado por um lado na estrutura da aeronave e por outro lado na perna, de acordo com eixos paralelos. De acordo com a invenção, um dos painéis (11) é articulado na perna sendo para isso fixado eu uma extremidade de um pivô (2) do balancim no invólucro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
17/02/2021
RPI 2615
#1.5
Apresente o documento de prioridade FR 1050325 completo.
08/12/2020
RPI 2605
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2590 de 25/08/2020 por ter sido indevida.
24/09/2020
RPI 2594
Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2591 de 01/09/2020 por ter sido indevida.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
Perda da prioridade FR 1050325, de 19/01/2010, reivindicada no PCT/EP2011/000198, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
Referente à RPI 2189 de 18/12/2012, quanto ao item [71].
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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