Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
112012017737Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010070563 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG
DE
UCB PHARMA GMBH
DE
Inventores
C. A. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
L. Q. (pessoa física)
BE
W. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/289,302 · 22/12/2009
Resumo técnico
POLIVINILPIRROLIDONA PARA A ESTABILIZAÇÃO DE UMA DISPERSÃO SÓLIDA DA FORMA NÃO CRISTALINA DE ROTIGONA. A presente inveção refere-se a um método para estabilização de rotigotina, o método compreendendo fornecer uma dispersão sólida que compreende polivinilpirrolidona e uma forma não cristalina de rotigotina, em que a relação de peso rotigotina para polivinilpirrolidona está em uma faixa de cerca de 9:3,5 a cerca de 9:6. A presente invenção também se refere a uma dispersão sólida que compreende um agente de dispersão e uma fase dispersa, dita fase dispersa compreendendo rotigotina e polivinilpirrolidona, em que a relação de peso de rotigotina para polivinilpirrolidona está em uma faixa de cerca de 9:3,5 a cerca de 9:6, uma composição farmacêutica que compreende uma tal dispersão sólida, em particular um sistema terapêutico transdérmico, assim como um método para a preparação do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#1.3.1
Retificação dos itens 54- título e 71 - depositante da publicação código 1.3 da RPI 2384 de 13/09/2016 conforme solicitação em petição 870180026655 de 03/04/2018.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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