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Dado oficial do INPI

POLIVINILPIRROLIDONA PARA A ESTABILIZAÇÃO DE UMA DISPERSÃO SÓLIDA DA FORMA NÃO CRISTALINA DE ROTIGOTINA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010070563

Dados do pedido

Número

112012017737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2010070563

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

UCB PHARMA GMBH

DE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

L. Q. (pessoa física)

BE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/289,302 · 22/12/2009

Resumo técnico

POLIVINILPIRROLIDONA PARA A ESTABILIZAÇÃO DE UMA DISPERSÃO SÓLIDA DA FORMA NÃO CRISTALINA DE ROTIGONA. A presente inveção refere-se a um método para estabilização de rotigotina, o método compreendendo fornecer uma dispersão sólida que compreende polivinilpirrolidona e uma forma não cristalina de rotigotina, em que a relação de peso rotigotina para polivinilpirrolidona está em uma faixa de cerca de 9:3,5 a cerca de 9:6. A presente invenção também se refere a uma dispersão sólida que compreende um agente de dispersão e uma fase dispersa, dita fase dispersa compreendendo rotigotina e polivinilpirrolidona, em que a relação de peso de rotigotina para polivinilpirrolidona está em uma faixa de cerca de 9:3,5 a cerca de 9:6, uma composição farmacêutica que compreende uma tal dispersão sólida, em particular um sistema terapêutico transdérmico, assim como um método para a preparação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação dos itens 54- título e 71 - depositante da publicação código 1.3 da RPI 2384 de 13/09/2016 conforme solicitação em petição 870180026655 de 03/04/2018.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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