Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/02; B01J 23/745.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012017731Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010072957 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Toray Industries, INC.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
I. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-292120 · 24/12/2009
JP
2010-035939 · 22/02/2010
JP
2010-080641 · 31/03/2010
Resumo técnico
MICROPARTÍCULA DE CARBONO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a um processo para produção de micropartículas de carbono, caracterizadas pelo fato de que as micropatículas de resina sintética, microparticulas de resina sintétic contendo metal ou micropartículas de resina sintética contendo partícula descendente são submetidas ao cozimento por carbonização em que as micropartículas de resina sintética contedo metal ou as micropartículas de resina contendo partícula descendente são produzidas por um processo que compreende misturar um polímero (A) tal comomicropartículas de copolímero de poliacrilonitrila compostas de um copolímero de um monômero de acrilonitrila e um monômero de vinila hidrofílico com um polímero (B) que é diferente do polímero (A) em um solvente orgânico para produzir uma emulsão e pôr a emulsão em contato com um solvente fraco para o polímero (A), desse modo, fazendo com que o polímero (A) precipite; e as micropartículas de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/02; B01J 23/745.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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