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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE HETEROARILA CONTENDO NITROGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011050640

Dados do pedido

Número

112012017580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011050640

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

CH

E. V. (pessoa física)

CH

J. P. (pessoa física)

DE

K. Z. (pessoa física)

CH

K. B. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 151364.6 · 22/01/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE HETEROARILA CONTENDO NITROGÊNIO, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS. A presente invenção refere-se aos novos derivados de heteroarila contendo nitrogênio de fórmula (I) em que R¹, R², R³, R4, R5, A¹, A², e Y são como definidos no relatório descritivo e nas reivindicações, bem como os sais e ésteres fisiologicamente aceitáveis dos mesmos. Estes compostos inibem PDE10A e podem ser usados como medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/09/2019

RPI 2540

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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