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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA CORRENTE DE ÁGUA DE INJEÇÃO DE SALINIDADE CONTROLADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2011000032 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012017561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

GB2011000032

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor11/01/31

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 11/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP EXPLORATION OPERATING COMPANY LIMITED

GB

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Inventores

J. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10250063.4 · 14/01/2010

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA CORRENTE DE ÁGUA DE INJEÇÃO DE SALINIDADE CONTROLADA".Um processo para produzir uma corrente de água de injeção de salinidade controlada e teor ânion sulfato controlado que é adequada para injeção na formação contendo óleo de um reservatório de óleo, o processo compreendendo as etapas de : (a) alimentar uma água de origem tendo um teor de sólidos dissolvidos total na faixa de 20.000 a 45.000 ppm e uma concentração de ânion sulfato na faixa de 1.000 a 4.000 ppm, de preferência, 1.500 ppm a 4.000 ppm para uma planta de dessalinização que compreende uma pluralidade de unidade de membrana de osmose reversa (OR) e uma pluralidade de unidades de membrana de nanofiltração (NF) em que a água de origem é pressurizada a uma pressão na faixa de 350 a 1250 psi (2,41 a 8,61 MPa) absoluto, e dividindo a água de origem para fornecer uma água de alimentação para as unidades de membrana de OR (daqui em diante "água de alimentação de OR") e uma água de alimentação para as unidades de membrana de NF (daqui em diante "água de alimentação de NF"), (b), se necessário, aumentar a pressão da água de alimentação de OR para um valor na faixa de 900 a 1250 psi (6,20 a 8,61 MPa) absoluto antes de introduzir a água de alimentação para as unidades de membrana de OR e extrair um permeado de OR e um retentado de OR a partir das unidades de membrana de OR em que as unidades de membrana de OR são operadas em ou um modo de fase unica, de passagem única ou de duas fases, de passagem única e em que a recuperação do permeado de OR está na faixa de 35 a 75% em volume, de preferência, 35 a 60% em volume com base no volume da água de alimentação de OR que é alimentada para as unidades de membrana de OR tal que o permeado de OR tem um teor de sólidos dissolvidos total de menos de 250 ppm, e uma concentração de ãnionsulfato de menos de 3 ppm; (c), se necessário, reduzir a pressão da água de alimentação de NF para um valor na faixa de 350 a 450 psi (2,41 a 3,10 MPa) absoluto antes de introduzir a água de alimentação de NF para as unidades de membrana de NF e extrair um permeado de NF e um retentado de NF a partir das unidades de membrana de NF em que as unidades de membrana de NF são operadas em um modo de fase única, de passagem única e em que as unidades de membrana de NF são operadas com uma recuperação do permeado de NF na faixa de 35 a 60 % em volume com base no volume da água de alimentação de NF que é alimentada para as unidades de membrana de NF tal que o permeado de NF tem um teor de dissolvidos total na faixa de 15.000 a 40.000 ppm, de preferência, 15.000 a 35.000 ppm, e uma concentração de ânion sulfato de menos de 40 ppm, de preferência menos que 30 ppm, e (d) misturar pelo menos uma porção do permeado de OR e pelo menos uma porção do permeado de NF em uma proporção na faixa de 2:1 a 40:1, de preferência, 4:1 a 27:1, em particular, 10:1 25:1 para fornecer uma água de injeção tendo um teor de sólidos dissolvidos total na faixa de 500 a 5.000 ppm, e uma concentração de ânion sulfato de menos de 7,5 ppm, de preferência, menos de 5 ppm, mais preferivelmente menos que 3 ppm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2011, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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