Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112012017168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069654 Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 14/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACINO AG
DE
LUYE PHARMA AG
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 180413.8 · 22/12/2009
EP
10 154648.9 · 25/02/2010
Resumo técnico
SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RIVASTIGMINA OU SEUS DERIVADOS. A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico trandérmico para administração de uma substância ativa através da pele abrangendo: a) uma camada de cobertura, b) um reservatório localizado na camada de cobertura compreendendo uma matriz polimérica contendo a substância ativa, c) uma camada adesiva localizada no reservatório que compreende um adesivo de contato, d) uma camada removível localizada na camada adesiva, sendo que a substância ativa se trata de rivastigmina, cujo sal fisiologicamente compatível se trata de hidrato, solvato ou derivado, caracterizado pelo fato de que a matriz polimérica do reservatório não apresenta nem grupos hidroxila nem grupos carboxila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
18/01/2022
RPI 2663
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/70 , A61K 31/27 , A61K 31/445 , A61K 31/55
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
19/02/2019
RPI 2511
#25.4
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
02/05/2018
RPI 2469
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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