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Dado oficial do INPI

MATERIAL E LÂMINA BIODEGRADÁVEL, BIOCOMPATÍVEL E NÃO TÓXICO, PROCESSO PARA ISOLAR OU PROTEGER UM PRODUTO DO MEIO AMBIENTE E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM MATERIAL BIODEGRADÁVEL, BIOCOMPATÍVEL E NÃO TÓXICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011050066

Dados do pedido

Número

112012016747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2011

Publicação

13/06/2017

PCT

IB2011050066

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/11
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS Y TÉCNICAS (CONICET)

AR

INIS BIOTECH LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

AR

L. R. (pessoa física)

AR

L. F. (pessoa física)

AR

M. A. (pessoa física)

AR

N. G. (pessoa física)

AR

S. G. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P100100044 · 08/01/2010

Resumo técnico

MATERIAL BIODEGRADÃVEL, BIOCOMPATÃVEL E NÃO TÃXICO, LÃMINA BIODEGRADÃVEL, BIOCOMPATÃVEL E NÃO TÃXICA, PROCESSO PARA PROTEGER UM ALIMENTO DA DEGRADAÃÃO E PROCESSO PARA A OBTENÃÃO DE UM MATERIAL BIODEGRADÃVEL, BIOCOMPATÃVEL E NÃO TÃXICO. Apresenta-se um material biodegradável, biocompatível e não tóxico, que pode ser utilizado para isolar e/ou proteger um produto do meio ambiente, onde o mencionado material abrange uma matriz composta por amido, glicerol e nanocristais de amido dispersos na mencionada matriz. O material pode ser utilizado em forma de películas, lâminas, filmes, revestimentos, géis, etc., para isolar e/ou proteger um produto do meio ambiente. O material pode ser utilizado para isolar e o proteger produtos alimentícios, farmacêuticos, cosméticos e de limpeza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2011, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08L 3/00; C08J 5/18; C08L 3/02; A23L 1/00; C08K 5/053; C08K 5/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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