Adição na publicação
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112012016618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011020457 Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Regeneron Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/986,223 · 07/01/2011
US
61/293,227 · 08/01/2010
Resumo técnico
FORMULAÇÕES ESTABILIZADAS CONTENDO ANTICORPOS DE RECEPETOR DE ANTI-INTERLEUCINA-6 (IL-6R). A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas compreendendo um anticorpo humano que se liga especificamente a um receptor de interleucina-6 humano (hIL-6R). As formulações podem conter, adicionalmente, e/ou pelo menos um tensoativo não iônico. As formulações farmacêuticas da presente invenção exibem um grau considerável de estabilidade dos anticorpos depois do armazenamento por diversos meses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
Recurso: 870210020850 - 04/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
02/06/2020
RPI 2578
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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