Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112012016526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2010000176 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
A. C. (pessoa física)
IN
I. A. (pessoa física)
IN
M. M. (pessoa física)
IN
R. B. (pessoa física)
IN
R. N. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
R. N. (pessoa física)
IN
R. A. (pessoa física)
IN
V. R. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
18/CHE/2010 · 05/01/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. A presente invenção refere-se a novos compostos de sulfona como ligantes de receptor 5-HT6 da fórmula (I), e a seus derivativos, pró-drogas, tautômeros, estéreoisômeros, polimorfos, solvatos, hidratos, metabólitos, N-óxidos, sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições que os contém. A presente invenção também se refere a um processo para a preparação dos novos compostos acima mencionados e seus derivativos, pró-drogas, tautômeros, estéreoisômeros, polimorfos, solvatos, hidratos, metabolitos, N-óxidos, sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições que os contém. Estes compostos são úteis no tratamento/prevenção de várias desordens que são relacionadas à s funções do receptor 5-HT6.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantea na publicação internacional WO/2011/083487 de 14/07/2011 como ANIL KARBHARI SHINDE, RAMA SASTRI KAMBHAMPATI, RAJESH KUMAR BADANGE, ANIL KASHINATH CHINDHE e MOHAMAD SADIK ABDULHAMID MULLA e os constantes no formulário FQ003 da petição inicial nº 018120024268 de 04/07/2012 como KARBHARI ANIL SHINDE, SASTRI RAMA KAMBHAMPATI, KUMAR RAJESH BADANGE, KASHINATH ANIL CHINDHE e ABDULHAMID SADIK MOHAMAD MULLA, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto dos inventores é o declarado na entrada nacional.
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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