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Dado oficial do INPI

CURATIVO QUE INCLUI UMA REDE DE MICROFIBRAS OU NANOFIBRAS ADEQUADAS PARA GELIFICAÇÃO OU SOLUBILIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011050063

Dados do pedido

Número

112012016512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

FR2011050063

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto28/02/23

Patente concedida em 11/09/2018 e depois extinta em 28/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. U. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1050222 · 14/01/2010

Resumo técnico

CURATIVO QUE INCLUI UMA REDE E MICROFIBRAS OU NANOFIBRAS ADEQUADAS PARA GELIFICAÇÃO OU SOLUBILIZAÇÃO. A invenção se refere a um curativo reposicionável, incluindo uma massa hidrocoloide adesiva, sendo o curativo caracterizado por incluir em, pelo menos, uma porção da superfície da massa adesiva destinada a entrar em contato com a ferida, quando o curativo está sendo utilizado, uma rede de microfibras ou nanofibras, pelo menos 90%, e, preferivelmente, pelo menos 95% destas que são constituídas de um (ou mais) material (s) selecionado dentre polímeros sintéticos ou naturais, e que são adequados para se solubilzarem ou gelificarem em menos de dez segundos e, preferivelmente, ainda, em menos de um segundo, quando em contato com os exudados da ferida. O curativo, de acordo com a invenção, é destinado ao tratamento de feridas, tais como bolhas, feridas abertas, queimaduras e lesões dérmico-epidérmicas, sejam superficiais, profundas, crônicas ou agudas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2705 de 08-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/02/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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