Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112012016103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010062210 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 28/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/290,370 · 28/12/2009
Resumo técnico
INTENSIFICADORES DE DOÇURA, COMPOSIÇÕES DOS MESMOS E MÉTODOS PARA USO.São divulgadas aqui composições de edulcorante compreendendo pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura escolhido a partir de terpenos (como sesquiterpenos, diterpenos, e triterpenos), flavonóides, aminoácidos, proteínas, polióis, outros edulcorantes naturais conhecidos (como cinamaldeídos, seligueianas, hematoxilinas), glicosídeos de secodamarano, e análogos dos mesmos, sendo que pelo menos um intensificador de doçura está presente na composição em uma quantidade a ou abaixo do nível limiar de detecção de doçura do intensificador de doçura, e pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura são diferentes. Também são divulgados aqui método para intensificar a doçura de uma composição, compreendendo combinar pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura escolhido a partir de terpenos (como sesquiterpenos, diterpenos, e triterpenos), flavonóides, aminoácidos, proteínas, polióis, outros edulcorantes naturais conhecidos (como cinamaldeídos, seligueianas, hematoxilinas), glicosídeos de secodamarano, e análogos dos mesmos, sendo que pelo menos um intensificador de doçura está presente na composição em uma quantidade a ou abaixo do nível limiar de detecção de doçura de pelo menos um intensificador de doçura, e pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura são diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2330 de 01/09/2015 em relação ao item (72) e (74) da mesma.
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
retificação do item (72) referente ao nome dos inventores.
16/01/2018
RPI 2454
22/03/2016
RPI 2359
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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