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Dado oficial do INPI

INTENSIFICADORES DE DOÇURA, COMPOSIÇÕES DOS MESMOS E MÉTODOS PARA USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010062210

Dados do pedido

Número

112012016103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010062210

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor28/12/30

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 28/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE COCA-COLA COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

I. P. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

V. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/290,370 · 28/12/2009

Resumo técnico

INTENSIFICADORES DE DOÇURA, COMPOSIÇÕES DOS MESMOS E MÉTODOS PARA USO.São divulgadas aqui composições de edulcorante compreendendo pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura escolhido a partir de terpenos (como sesquiterpenos, diterpenos, e triterpenos), flavonóides, aminoácidos, proteínas, polióis, outros edulcorantes naturais conhecidos (como cinamaldeídos, seligueianas, hematoxilinas), glicosídeos de secodamarano, e análogos dos mesmos, sendo que pelo menos um intensificador de doçura está presente na composição em uma quantidade a ou abaixo do nível limiar de detecção de doçura do intensificador de doçura, e pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura são diferentes. Também são divulgados aqui método para intensificar a doçura de uma composição, compreendendo combinar pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura escolhido a partir de terpenos (como sesquiterpenos, diterpenos, e triterpenos), flavonóides, aminoácidos, proteínas, polióis, outros edulcorantes naturais conhecidos (como cinamaldeídos, seligueianas, hematoxilinas), glicosídeos de secodamarano, e análogos dos mesmos, sendo que pelo menos um intensificador de doçura está presente na composição em uma quantidade a ou abaixo do nível limiar de detecção de doçura de pelo menos um intensificador de doçura, e pelo menos um edulcorante e pelo menos um intensificador de doçura são diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2330 de 01/09/2015 em relação ao item (72) e (74) da mesma.

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

retificação do item (72) referente ao nome dos inventores.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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