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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DO RECEPTOR DA PROLACTINA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, VETOR DE EXPRESSÃO,MICRORGANISMO TRANSGÊNICO, MÉTODO DE PRODUZIR,COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010067742

Dados do pedido

Número

112012015852

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2010

Publicação

23/05/2017

PCT

EP2010067742

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/10
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor18/11/30

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 18/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

C. O. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09075546.3 · 10/12/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS NEUTRALIZANTES DO RECEPTOR DA PROLACTINA E SEU USO TERAPÃUTICO.A presente invenção refere-se ao anticorpo neutralizante do receptor da prolactina 006-H08, como também formas amadurecidas dos mesmos, e fragmentos de ligação de antígeno, composições farmacêuticas contendo os mesmos e seu uso no tratamento ou prevenção de distúrbios benignos e indicações mediadas pelo receptor da prolactina tais como endometriose, adenomiose, contracepção feminina não-hormonal, doença de mama benigna e mastalgia, inibição de lactação, hiperplasia de próstata benigna, fibroides, perda de cabelo hiper e normoprolactinêmica, e cotratamento em terapia hormonal combinada para inibir a proliferação de células epiteliais mamarias. Os anticorpos da invenção bloqueiam a sinalização mediada pelo receptor da prolactina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2024

RPI 2779

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item 85 da publicação 1.3 da RPI 2420 de 23/05/2017 - data de entrada na fase nacional.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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