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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL LÍQUIDA E SÓLIDA COM ALTO TEOR DE PROTEÍNA E BAIXA CALORIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2010050887

Dados do pedido

Número

112012015753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2010

Publicação

17/05/2016

PCT

NL2010050887

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/10
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Em vigor23/12/30

Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 23/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

G. V. (pessoa física)

NL

M. J. (pessoa física)

NL

Y. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2009/050806 · 24/12/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL COM ALTO TEOR DE PROTEÍNA E BAIXA CALORIA PARA O ESTÍMULA DE SÍNTESE DE PROTEÍNA MUSCULAR. A presente invenção refere-se ao uso de uma composição nuricional com alto teor de proteína e baixa caloria para uso na prevenção ou no tartamento de uma doença ou um estado de sáude em um mamífero, que envolve deterioração muscular, bem como a compostos nutricionais da composição com alto teor de proteína e baixa caloria específicos para estimular a síntese de proteína muscular em um mamífero. Em particular, a invenção refere-se ao uso de uma composição nurticional que compreende por 100 kcal: (i) pelo menos aproximadamente 12 g de matéria proteinácea que compreende pelo menos aproximadamente 80 % em peso de proteína do soro do leite, em relação á matéria proteinácea total e que compreende pelo menos aproximadamente 11% em peso de leucina, em relação à matéria proteinácea total, da qual menos aproximadamente 20% em peso estão em uma forma livre, em relação à leucina total, (ii) uma fonte de gordura e uma fonte de carboidratos que pdoem ser digeridos, para a prevenção ou para o tratamento de uma doença ou um estado de saúde que envolve deterioração muscular em um mamífero, especialmente em um mamífero idoso, em que a composição nutricional é administrada na forma de 1 até 2 porções ao dia, cada proção compreendendo entre 80 e 200 kcal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.

28/08/2018

RPI 2486

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

21/08/2018

RPI 2485

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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