Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
Dados do pedido
Número
112012015753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2010050887 Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 23/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
G. V. (pessoa física)
NL
M. J. (pessoa física)
NL
Y. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2009/050806 · 24/12/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL COM ALTO TEOR DE PROTEÍNA E BAIXA CALORIA PARA O ESTÍMULA DE SÍNTESE DE PROTEÍNA MUSCULAR. A presente invenção refere-se ao uso de uma composição nuricional com alto teor de proteína e baixa caloria para uso na prevenção ou no tartamento de uma doença ou um estado de sáude em um mamífero, que envolve deterioração muscular, bem como a compostos nutricionais da composição com alto teor de proteína e baixa caloria específicos para estimular a síntese de proteína muscular em um mamífero. Em particular, a invenção refere-se ao uso de uma composição nurticional que compreende por 100 kcal: (i) pelo menos aproximadamente 12 g de matéria proteinácea que compreende pelo menos aproximadamente 80 % em peso de proteína do soro do leite, em relação á matéria proteinácea total e que compreende pelo menos aproximadamente 11% em peso de leucina, em relação à matéria proteinácea total, da qual menos aproximadamente 20% em peso estão em uma forma livre, em relação à leucina total, (ii) uma fonte de gordura e uma fonte de carboidratos que pdoem ser digeridos, para a prevenção ou para o tratamento de uma doença ou um estado de saúde que envolve deterioração muscular em um mamífero, especialmente em um mamífero idoso, em que a composição nutricional é administrada na forma de 1 até 2 porções ao dia, cada proção compreendendo entre 80 e 200 kcal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
#9.1
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
28/08/2018
RPI 2486
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
21/08/2018
RPI 2485
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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