Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012015740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010070659 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 23/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNIMMUNE GMBH
DE
Inventores
G. J. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
L. G. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/289,529 · 23/12/2009
Resumo técnico
ANTICORPOS DE ANTI-FLT3 E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos de anti-flt3 com uma região de Fc modificada compreendendo as substituições de aminoácidos 239D e 332E para aumentar citotoxicidade de célula dependente de anticorpo (ADCC) desses anticorpos. A invenção ulteriormente refere-se a composições farmacêuticas contendo esses anticorpos, ácidos nucleicos que codificam esses anticorpos bem como métodos de uso de tais anticorpos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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