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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-FLT3, SEU USO,BEM COMO COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O REFERIDO ANTICORPO E MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010070659

Dados do pedido

Número

112012015740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2010

Publicação

25/04/2017

PCT

EP2010070659

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/10
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor23/12/30

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 23/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNIMMUNE GMBH

DE

Inventores

G. J. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

L. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/289,529 · 23/12/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS DE ANTI-FLT3 E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos de anti-flt3 com uma região de Fc modificada compreendendo as substituições de aminoácidos 239D e 332E para aumentar citotoxicidade de célula dependente de anticorpo (ADCC) desses anticorpos. A invenção ulteriormente refere-se a composições farmacêuticas contendo esses anticorpos, ácidos nucleicos que codificam esses anticorpos bem como métodos de uso de tais anticorpos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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