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Dado oficial do INPI

Composto de pirrolidinana heteroaromática fundida, sua composição farmacêutica, seu uso e sua combinação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010061146

Dados do pedido

Número

112012015651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

26/09/2017

PCT

US2010061146

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 26/10/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventores

B. J. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Q. D. (pessoa física)

US

V. F. (pessoa física)

US

Y. A. (pessoa física)

JP

Z. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/289,969 · 23/12/2009

US

61/386,964 · 27/09/2010

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIRROLIDINANA HETEROAROMÁTICA FUNDIDA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU USO E SUA COMBINAÇÃO. A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula 1 (I)e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que G, L1, L2, R1, R2 , R3 e R4 são definidos no relatório descritivo. Esta divulgação também se refere aos materiais e métodos para a preparação de compostos de Fórmula 1, composições farmacêuticas contendo os mesmos e seu uso para o tratamento de distúrbios, doenças e condições envolvendo o sistema imune e inflamação, incluindo artrite reumatoide, malignidades hematológicas, cânceres epiteliais (isto é, carcinomas) e outros distúrbios, doenças e condições para as quais a inibição de SYK é indicada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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