Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112012015553Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010070531 Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FINZELBERG GMBH & CO. KG
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
DE
B. F. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 180627.3 · 23/12/2009
Resumo técnico
EXTRATOS DE PLANTAS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS. A invenção refere-se ao uso de extratos de sideritis, obteníveis por extração utilizando-se água ou solventes aquoso-alcoólicos ou suas misturas, para produzir uma formulação e para tratamento ou prevenção de doenças neurodegenerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/08/2025
RPI 2849
#9.1
10/06/2025
RPI 2840
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/08/2024
RPI 2796
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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