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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010061257

Dados do pedido

Número

112012015499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

US2010061257

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

D. Z. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/288,739 · 21/12/2009

Resumo técnico

"MÉTODO DE TRATAMENTO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL"A presente invenção está relacionada a um método para o tratamento ou prevenção de fibrilação atrial e/ou flutter atrial que compreende a co-administração de uma quantidade sinergicamente terapêutica de dronedarona ou de um sal ou sais farmaceuticamente aceitáveis desta e uma quantidade sinergicamente terapêutica de ranolazina ou de um sal ou sais farmaceuticamente aceitáveis desta. Também são fornecidos métodos para modulação do ritmo e da frequência ventricular e atrial. Essa invenção também está relacionada às formulações farmac~euticas que são adequadas a esta administração combinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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