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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PREVENÇÃO PARA CORRENTE DE RECUPERAÇÃO INVERSA E APARELHO DE ACIONAMENTO DE MOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010071556

Dados do pedido

Número

112012015485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2010

Publicação

12/09/2017

PCT

JP2010071556

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/10
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIKIN INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-292893 · 24/12/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE PREVENÇÃO PARA CORRENTE DE RECUPERAÇÃO INVERSA, E DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO DE MOTOR"A presente invenção refere-se a um dispositivo de prevenção para corrente de recuperação inversa (2), para evitar que um elemento de comutação seja destruído pela corrente de recuperação inversa, que compreende um retificador com onda completa (21), primeiro e segunda diodos (D22,D23), um elemento de comutação (24), e uma unidade de controle do elemento de comutação (30). O retificador com onda completa (21) retifica a voltagem da fonte de potência 9Vac) a partir de uma fonte de potência de corrente alternada (10) inserida dentro dos primeiros e segundo terminais de entrada (S2, T2). Cada um dos terminais de anodo dos primeiros e segundo diodos (D22,D23) está respectivamente conectado nos primeiros e segundo terminais de entrada (s2,t2) do retificador com onda completa (21). O elemento de comutação (24) abre ou encurta um circuito elétrico entre um terminal de saída do lado negativo do retificador com onda completa (21) e cada um dos terminais de catodo (s3,t3) dos primeiros e segundo diodos (D22,D23). A unidade de controle do elemento de comutação (30) proíbe o elemento de comutação (24) de encurtar o circuito entre o terminal de saída do lado negativo e cada um dos terminais de catodo (s3,t3) em um caso onde a voltagem entre o terminal de saída do lado negativo e cada um dos terminais de catodo (s3,t3) é igual ou maior do que um valor limite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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