Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012015410Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010072930 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Suntory Holdings Limited
JP
Inventores
M. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-289287 · 21/12/2009
Resumo técnico
GENES DIACIGLIGEROL ACILTRANSFERASE E USO DOS MESMOS - É um objetivo fornecer umnovo diacilglicerol aciltransferase. A presente invenção refere-se a um diacilglicerol aciltransferase, um polinucleotídeo codificado o mesmo, e assim por diante. A presente invenção fornece um polinucleotídeo compreendendo a sequência de nucleotídeo de, por exemplo, SEQ ID NO: 1 ou 4, um polinucleotídeo codificando uma proteína consistindo na sequência de aminoácido de SEQ ID NO: 2, um vetor de expressão e transformante compreendendo o polinucleotídeo, um método para produzir uma composição de lipídio ou ácido graxo usando o transformante, ou um alimento, etc. Compreendendo o lipídio ou ácido graxo produzido pelo me´todo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/01/2019
RPI 2505
09/10/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/09; A23L 1/30; A61K 8/36; A61K 8/37; A61K 31/202; A61K 31/232; A61P 17/00; A61P 17/18; A61Q 19/00; A61Q 19/08; C12N 1/15; C12N 9/10; C12P 7/64.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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