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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112012015325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2009000433 Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACEF S.A.
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CUBEBINA, LIGNANA DIBENZILBUTIROLACTÃLICA, SEUS DERIVADOS SEMI-SINTÃTICOS E SINTÃTICOS, BEM COMO OUTRAS LIGNANAS E NEOLIGNANAS COMO AGENTE VASODILATADOR NA TERAPIA DA DISFUNÃÃO ERÃTIL. à descrito e demonstrado o uso da cubebina, da lignana dibenzilbutirolactólica, seus derivados semi-sintéticos e sintéticos, bem como outras lignanas e neolignanas no tratamento da disfunção erétil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210037444- 26/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
23/10/2018
RPI 2494
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120022413 de 21/06/2012, com assinatura legível e carimbo do mesmo, comprovando que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseada no Identifique artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI).”Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seu procuradores, devidamente qualificados.”.
24/07/2018
RPI 2481
Referente à RPI 2184 de 13/11/2012, quanto aos itens (54 e 72).
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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