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Dado oficial do INPI

Derivados de benzamida substituída e composição farmacêutica que os compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010070045

Dados do pedido

Número

112012015168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010070045

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor17/12/30

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 17/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

K. Z. (pessoa física)

CH

P. P. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09180504.4 · 22/12/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZAMIDA SUBSTITUÍDA. A invenção refere-se a compostos de fórmula I, em que R é hidrogênio ou alquila inferior; R1 é -(CH2)n-(O)º-hetero-cicloalquila ou -C(O)-hetero-cicloalquila, em que o grupo hetero-cicloalquila é opcionalmente substituído por alquila inferior, hidróxi, halogênio ou por -(CH2)p-arila; n é 0, 1 ou 2; o é 0 ou 1; p é 0 ou 1; p é 0, 1 ou 2; R2 é CF3, cicloalquila, opcionalmente substituída por alcóxi inferior ou halogênio, ou é indan-2-ila, ou é hetero-cicloalquila, opcionalmente substituída por heteroarila, ou é arila ou heteroarila, em que os anéis aromáticos são opcionalmente substituídos por um ou dois substituintes, selecionados de alquila inferior, halogênio, heteroarila, hidróxi, CF3, OCF3, OCH2CF3, OCH2-cicloalquila, OCH2C(CH2OH) (CH2OH) (CH2CI) (CH3), S-alquila inferior, alcóxi inferior, CH2-alcóxi inferior, alquinila inferior ou ciano, ou por -C(O)-fenila, -O-fenila, -O-CH2-fenila, fenila ou -CH2-fenila, e em que os anéis fenila podem ser opcionalmente substituídos por halogênio, -C(O)-alquila inferior, -C(O)OH ou -C(O) O-alquila inferior, ou os anéis aromáticos são opcionalmente substituídos por hetero-cicloalquila, OCH2-oxetan-3-ila ou O-tetra-hidropiran-4-ila, opcionalmente substituída por alquila inferior; X é uma ligação, -NR'-, -CH2NH-, -CHR"-, -(CHR")q-O-, -O-(CHR")q- ou -(CH2)2; Y é uma ligação ou -CH2-; R' é hidrogênio ou alquila inferior; R" é hidrogênio, alquila inferior, CF3, alcóxi inferior; q é 0, 1, 2 ou 3; ou a um sal de adição ácido farmaceuticamente aceitável destes. Foi constatado que os compostos de fórmula I têm boa afinidade com receptores associados de traços de amina (TAARS), especialmente com TAAR1. Os compostos podem ser usados no tratamento de depressão, distúrbios de ansiedade, distúrbio bipolar, distúrbio de hiperatividade com déficit de atenção (ADHD), distúrbios relacionados ao estresse, distúrbios psicóticos, esquizofrenia, distúrbios neurológicos, mal de Parkinson, distúrbios neurodegenerativos, mal de Alzheimer, epilepsia, enxaqueca, hipertensão, abuso de substâncias, distúrbios metabólicos, distúrbios de alimentação, diabetes, complicações diabéticas, obesidade, dislipidemia, distúrbios de consumo e assimilação de energia, distúrbios e mau funcionamento da homeostase térmica corporal, distúrbios do sono e do ritmo circadiano, e distúrbios cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

15.12

Renumerado de 10 2012 015168-5 para 11 2012 015168-1.

02/07/2013

RPI 2217

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