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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, POLIÉSTER HIPER-RAMIFICADO, PROCESSO PARA PREPARAR POLIÉSTER HIPER-RAMIFICADO, USO DO POLIÉSTER HIPER-RAMIFICADO E USO DA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010069683

Dados do pedido

Número

112012015014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2010

Publicação

23/08/2016

PCT

EP2010069683

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

BE

H. Y. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

DE

M. I. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09179901.5 · 18/12/2009

EP

10160526.9 · 21/04/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, POLIÃSTER HIPER-RAMIFICADO, PROCESSO PARA PREPARAR POLIÃSTER HIPER-RAMIFICADO, USO DO POLIÃSTER HIPER-RAMIFICADO E USO DA COMPOSIÃÃOA presente invenção refere-se a uma composição que compreende um ingrediente ativo solúvel em água a 20 °C para no máximo 10 g/L, e um poliéster hiper-ramificado ligado a um polímero polar, que compreende um policondensado ou um polímero que compreende monômeros insaturados etilenicamente. A invenção refere-se também ao dito poliéster hiper-ramificado e a um método para sua fabricação. A invenção refere-se, ainda ao uso do poliéster hiper-ramificado para solubilizar o ingrediente ativo em composições aquosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

26/03/2019

RPI 2516

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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