Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112012014935Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069733 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 15/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERRING B.V.
NL
Inventores
B. N. (pessoa física)
DK
C. H. (pessoa física)
DK
C. L. (pessoa física)
CH
H. P. (pessoa física)
DK
J. W. (pessoa física)
DK
K. P. (pessoa física)
DK
T. H. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 179877.7 · 18/12/2009
Resumo técnico
GRÂNULOS PARA PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODOS E MECANISMOS PARA A SUA PRODUÇÃO. São divulgadas preparações farmacêuticas granulares melhoradas, juntamente com os métodos e mecanismos melhorados para preparação de grânulos para uso em tais preparações. Tais métodos são especialmente úteis para a produção de grânulos para preparações farmacêuticas sólidas de dose oral, e são particularmente adequados para a produção de grânulos compreendendo ácido 5-aminossalicílico (5-ASA) para o tratamento de doença inflamatória do intestito. Os grânulos apresentem uma distribuição de comprimento mais repentinamente levada ao ponto máximo e, portanto, a distribuição de relação de aspecto, e possuem um perfil de dissolução conseqüentemente muito mais acentuado após outro processamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/16
20/07/2021
RPI 2637
#6.1
13/07/2021
RPI 2636
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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