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Dado oficial do INPI

INDOLIL-PIPERIDINIL BENZILAMINAS COMO INIBIDORES DE BETA-TRIPTASE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010061461

Dados do pedido

Número

112012014878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

08/09/2020

PCT

US2010061461

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação08/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1057580 · 21/09/2010

US

61/289,650 · 23/12/2009

Resumo técnico

INDOLIL-PIPERIDINIL BENZILAMINAS COMO INIBIDORES DE BETA-TRIPTASE. A presente invenção descreve e reivindica uma série de indolil-piperidinil benzilaminas substituídas de fórmula (I), em que que R1, R2 e R3 são como descritos aqui. Mais especificamente, os compostos desta invenção são inibidores de B-triptase e são, portanto, úteis como agentes farmacêuticas. Adicionalmente, esta invenção também descreve métodos de preparação de indolil-piperidinil benzilaminas substituídas. Em uma das modalidades, são fornecidos os compostos da fórmula (I) em que R3 é (II)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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