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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (I-A) OU (I-B), OU UM SOLVATO, HIDRATO OU SAL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO CELULAR ANORMAL, MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER E USO DE UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010069771

Dados do pedido

Número

112012014652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

EP2010069771

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

GB

C. E. (pessoa física)

GB

H. D. (pessoa física)

GB

H. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

GB

L. G. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/284,414 · 16/12/2009

US

61/287,702 · 17/12/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTOA presente invenção refere-se a compostos de 1,7-diazacarbazol da Fórmula (1), (1-a) e (1-b) que são úteis como inibidores de quinase, mais especificamente, úteis como inibidores de quinase de ponto de checagem 1 (chk1), então, úteis como terapêuticos de câncer. A invenção também refere-se a composições, mais especificamente composições farmacêuticas que compreendem esses compostos e métodos de uso desses para tratar várias formas de câncer e distúrbios hiperproliferativos, bem como métodos de uso dos compostos para diagóstico in vitro, in situe in vivo ou tratamento de células mamíferas, ou condições patológicas associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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