Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012014566Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011000015 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATURA COSMÉTICOS SA
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09/59012 · 15/12/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTER UM EXTRATO PADRONIZADO DE QUERCETINA UM 3-O-METILQUERCETINA DE FLORES DE MACELA (ACHYROCLINE SATUREIOIDES), E COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO O REFERIDO EXTRATO. A presente invenção refere-se a um processo de extração para obter um extrato padronizado de quercetina e 3-O-metilquecetina de inflorescências de macela-do-campo (Achyrocline salureioides) caracterizado por compreender as seguintes etapas: A) moer as inflorescências de Achyrocline satureioides para obter um material de planta moída; B) submeter a planta moída a pelo menos quatro estágios sequenciais de extração hidroalcoólica em uma temperatura de 60ºC a 80ºC, durante 3 a 4 horas para cada estágio, para obter 4 extratos hidroalcoólicos intermediários; C) combinar os 4 extratos hidroalcoólico intermediários; D) concentrar a mistura de extratos hidroalcoólicos intermediários; para obter até um máximo de 20% da massa inicial dos extratos hidroalcoólicos intermediários; E) secar o material obtido em (D). Da mesma forma descreve composições cosméticas, farmacêuticas e veterinárias contendo o extrato mencionado acima de macela-do-campo, destinado para a prevenção e tratamento dos danos que surgem de reações inflamatórias, microbianas e oxidação/lipoperoxidação. O uso e método de aplicação do extrato de macela são da mesma forma descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
29/10/2019
RPI 2547
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.