Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112012014556Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010061358 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 20/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KODIAK SCIENCES INC.
US
OLIGASIS
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/288,127 · 18/12/2009
Resumo técnico
POLÃMERO MULTIFUNCIONAL CONJUGADO ZWITERIÃNICOA presente invenção provém copolÃmeros random contendo zwieriões e um ou mais agentes funcionais, e métodos de preparação de cada copolÃmero random.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
17/08/2021
RPI 2641
#25.7
15/12/2020
RPI 2606
#25.4
24/11/2020
RPI 2603
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2590 de 25/08/2020 por ter sido indevida.
01/09/2020
RPI 2591
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870200069986, de 04/06/2020, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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