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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE 1-O-ACIL-2-DESÓXI-2-FLUORO-4-TIO-?-D-ARABINOFURANOSES E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010072182

Dados do pedido

Número

112012014490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

JP2010072182

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Em vigor03/12/30

Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 03/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIBRAMEDICINA, INC.

JP

Inventores

D. V. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09075563.8 · 18/12/2009

EP

10163406.1 · 20/05/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE 1-O-ACIL-2-DESÃXI-2-FLUORO-4-TIO-(beta)-D-ARABINOFURANOSES E INTERMEDIÃRIOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de 1-O-acil-2-desóxi-2-fluoro-4-tio-f-(beta)-D-arabinofuranoses possuindo a fórmula I e intermediários dos mesmos, onde R1, representa -C(O)-C1-C6-alquila ou -C(O)-arila; e R2 representa C1-C6-alquila, C1-C4-perfluoroalquila ou arila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 317/18 , C07D 333/32 , C07D 333/78

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

02/02/2021

RPI 2613

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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