Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012014475Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069932 Pedido deferido em 15/12/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVO NORDISK A/S
DK
Inventores
J. S. (pessoa física)
DK
J. K. (pessoa física)
DK
J. L. (pessoa física)
DK
L. L. (pessoa física)
DK
P. G. (pessoa física)
DK
P. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 179390.1 · 16/12/2009
US
61/288,601 · 21/12/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DE GLP-1 DUPLO-ACILADOS, BEM COMO A SUA APLICAÇÃO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE FORMAS DE DIABETES E DOENÇAS RELACIONADAS. A presente invenção refere-se a um derivado de um análogo de GLP-1, cujo análogo compreende um primeiro resíduo K em uma posição correspondente à posição 37 de GLP-1(7-37) (SEQ ID NO:1), um segundo resíduo K em uma posição correspondente à posição 26 de GLP-1(7-37), e um máximo de dez modificações de aminoácidos em comparação com GLP-1(7-37), em que o primeiro resíduo K é designado K37, e segundo resíduo K é designado K26, cujo derivado compreende duas porções de ligação de albumina anexadas a K26 e K37, respectivamente, em que a porção de ligação de albumina compreende uma porção de protração selecionada entre:Produto químico 1: HOOC-(CH2)-CO-*Produto químico 2: HOOC-C6H4-O-(CH2)-CO-*Produto químico 3: R1CH-(CH2)-CO-*Produto químico 4: HOOC-C4SH2-(CH2)w-CO-*na qual x é um inteiro na faixa de 6 a 18, y é um inteiro na faixa de 3 a 17, z é um inteiro na faixa de 1 a 5, R1 é um grupamento tendo uma massa molar não maior do que 150 Da, e w é um inteiro na faixa de 6 a 18; com a condição de que quando a porção de protração é o Produto químico 1, a porção de ligação de albumina compreende adicionalmente um encadeador de fórmula do Produto químico 5:*-NH-(CH2)2-(O-(CH2)2)k-O-(CH2)n-CO-*, em que k é um inteiro na faixa de 1 a 5, e n é um inteiro na faixa de 1 a 5; ou um sal, amida, ou éster farmaceuticamente aceitável do mesmo.A invenção também se refere à aplicação farmacêutica do mesmo, por exemplo no tratamento e/ou na prevenção de todas as formas de diabetes e doenças relacionadas, bem como a novos peptídeos correspondentes e intermediários de cadeia lateral. Os derivados são adequados para administração oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.4
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#1.3.1
Referente à RPI 2468 de 24/04/2018 quanto ao item (54).
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.