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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE PÓ SECO, MICROPARTÍCULA, CÁPSULA PARA USO COM UM INALADOR DE PÓ SECO, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA MICROPARTÍCULA E USO DE UMA MICROPARTÍCULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010068109

Dados do pedido

Número

112012014405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2010068109

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Em vigor24/11/30

Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 24/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.

IT

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Inventores

D. M. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

T. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09179010.5 · 14/12/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE Pà SECO, MICROPARTÃCULA, CÃPSULA PARA USO COM UM INALADOR DE Pà SECO, MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DE UMA MICROPARTÃCULA E USO DE UMA MICROPARTÃCULAA presente invenção refere-se a uma formulação de pó para inalação composta de micropartículas formadas por um antibiótico e estearato de magnésio. A presente invenção também se refere a um processo para a preparação de tal micropartículas e seu uso no tratamento de infecções bacterianas associadas a certas doenças pulmonares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2010, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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