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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE (HETEROCICLO-PIPERIDINA CONDENSADA)-(PIPERAZINIL)-1-ALCANONA OU DE (HETEROCICLO-PIRROLIDINA CONDENSADA)-(PIPERAZINIL)-1-ALCANONA E SUA UTILIZAÇÃO COMO INIBIDORES DE P75

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2010052685

Dados do pedido

Número

112012014208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

FR2010052685

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi

FR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

IT

S. D. (pessoa física)

FR

V. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

09 06023 · 14/12/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE (HETEROCICLO-PIPERIDINA CONDENSADA)-(PIPERAZINIL)-1-ALCANONA OU DE (HETEROCICLO-PIRROLIDINA CONDENSADA)-(PIPERAZINIL)-1-ALCANONA E SUA UTILIZAÇÃO COMO INIBIDORES DE p75. A invenção se refere a derivados de (heterociclo-piperidina condensada)-(piperazinil)-1-alcanona de fórmula geral (I), na qual A, W, n, e R2 são tais como definidos na reivindicação 1, assim como ao seu processo de preparação e à sua aplicação em terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2019

RPI 2537

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2431 de 08/08/2017, quanto ao item (54).

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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