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Dado oficial do INPI

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO PARA ADMINISTRAÇÃO DE PEPTÍDEOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010007323

Dados do pedido

Número

112012014102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2010

Publicação

05/07/2016

PCT

EP2010007323

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/10
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor02/12/30

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 02/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 056 745.3 · 04/12/2009

Resumo técnico

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO PARA ADMINISTRAÇÃO DE PEPTÍDEOS. A presente invenção refere-se a um Sistema Terapêutico Transdérmico (TTS), que é apropriado para a administração de um peptídeo através da pele tratada com ablação. O TTS compreende uma camada posterior e uma camada que contem substância ativa, que contém pelo menos um peptídeo e uma substância de veículo, de preferência como material de tecido têxtil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2010, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

6.20

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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