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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS DE RECEPTOR DE PROLACTINA OU FRAGMENTOS DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENOS, SEUS USOS, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, BEM COMO CÉLULA HOSPEDEIRA E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010067747

Dados do pedido

Número

112012014048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2010

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2010067747

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/10
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor18/11/30

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 18/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

C. O. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09075546.3 · 10/12/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS DE RECEPTOR DE PROLACTIN DE NEUTRALIZAÇÃO E SEU USO TERAPÊUTICO. A presente invenção é direcionada a anticorpo de receptor de prolactin de neutralização 005-C04, bem como as formas maturadas deste, e fragmentos de ligação de antígeno, composições farmacêuticas contendo os mesmos e seu uso no tratamento ou prevenção de distúrbios benignos e indicações mediadas pelo receptor de prolactin tais como endometriose, adenomiose, contracepção feminina não-homornal, doença de seio benigna e mastalgia, inibição de lactação, hiperplasia de próstata benigna, fibróides, perda de cabelo hiper- e normoprolactinêmica, e co-tratamento em terapia de hormônio combinada para inibir proliferação de célula epitelial de mamífero. Os anticorpos da invenção bloqueiam sinalização mediada por receptor de prolactin.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2010, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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