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Dado oficial do INPI

UMA TRANSMISSÃO DE EMBREAGHEM MÚLTIPLA PARA UM VEÍCULO A MOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009008878

Dados do pedido

Número

112012013998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2009

Publicação

04/04/2017

PCT

EP2009008878

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Volvo Lastvagnar AB

SE

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Inventores

H. A. (pessoa física)

SE

Z. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

UMA TRANSMISSÃO DE EMBREAGHEM MÚLTIPLA PARA UM VEÍCULO A MOTOR. A presente invenção se refere a uma transmissão de câmbio (deslocamento) de força de embreagem múltipla (100,200) para um veículo a motor com pelo menos um movedor primário, onde uma unidade de freio de eixo (160, 260) é disposta para reduzir a velocidade rotacional de um (121, 122) de dois eixos de entrada, e uma unidade sincronização central (180, 280) é dispostas para fazer um primeiro (121) de referidos eixos de entrada rotacionar mais rápido ou mais devagar do que um segundo (122) de referidos eixos de entrada . Referida unidade de freio de eixo e referida unidade de sincronização central são dispostas para serem simultaneamente ativadas de maneira a reduzir as velocidades de rotação precedentemente para o engate de embreagens de dente quando referido eixo de saída não está rotacionando. Referido unidade de freixo de eixo de entrada (260) é disposta para ser utilizada quando desempenhando um câmbio (deslocamento) de força de etapa múltipla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

6.8

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.

26/03/2019

RPI 2516

6.20

19/03/2019

RPI 2515

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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