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Dado oficial do INPI

Anticorpo isolado ou um fragmento do mesmo e composição farmacêutica que compreende o mesmo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010058984

Dados do pedido

Número

112012013876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2010

Publicação

10/01/2017

PCT

US2010058984

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/10
  2. Publicação10/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor03/12/30

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 03/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

CA

I. F. (pessoa física)

CA

S. H. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/267,321 · 07/12/2009

US

61/381,846 · 10/09/2010

Resumo técnico

PROTEÃNAS DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO HUMANAS QUE SE LIGAM A BETA-KLOTHO, RECEPTORES DE FGF E COMPLEXOS DESTESA presente revelação fornece composições e métodos relacionados ou derivados de proteínas de ligação de antigeno que ativam a sinalização mediada por FGF21. Em modalidades, as proteínas de ligação de antígeno se ligam especificamente a (i) (Beta)-Klotho; (II) FGFR1c, FGFR2c, FGFR3c ou FGFR4c; ou (iii) um complexo que compreende (Beta)-Klotho e um de FGFR1c, FGFR2c, FGFR3c e FGFR4c. Em algumas modalidades, as proteínas de ligação de antígeno são anticorpos totalmente humanos, humanizados ou quiméricos, fragmentos e derivados de ligação desses anticorpos, e polipeptídeos que se ligam especificamente a (i) (Beta)-Klotho; (ii) FGFR1c, FGFR2c, FGFR3c ou FGFR4c; ou (iii) um complexo que compreende (Beta)-Klotho e um FGFR1c, FGFR2c, FGFR3c e FGFR4. Outras modalidades fornecem ácidos nucléicos que codificam essas proteínas de ligação de antígeno, e fragmentos e derivados destas, e polipeptídeos, células que compreendem esses polinucleotídeos, métodos de produção dessas proteínas de ligação de antígeno, e fragmentos e derivados destas, e polipeptídeos, e métodos de utilização dessas proteínas de ligação de antígeno, fragmentos e derivados destas, e polipeptídeos, incluindo métodos de tratamento ou diagnóstico de indivíduos que sofrem de diabetes tipo 2, obesidade, NASH, síndrome metabólica e distúrbios ou condições relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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