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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARENTERAL EM SUSPENSÃO, DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · MX2010000154

Dados do pedido

Número

112012013823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2010

Publicação

31/07/2018

PCT

MX2010000154

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/10
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor14/12/30

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 14/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHSPHERE, S.A. DE C.V.

MX

Inventores

J. V. (pessoa física)

MX

J. U. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2009/013768 · 15/12/2009

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARENTERAL EM SUSPENSÃO, DE LIBERAÇÃO PROLONGADA".Formulação ou composição farmacêutica parenteral, em suspensão, tendo liberação prolongada, contendo partículas em suspensão de estradiol e progesterona para reposição hormonal em mamíferos fêmea em dosagem baixa e ultra baixa; a formulação consiste em uma suspensão injetável compreendendo partículas de estradiol, partículas de progesterona, um agente surfactante, um agente isosmótico, um agente espessante e um ou mais conservantes, em que o estradiol está em partículas de tamanho entre 1 e 100 microns, e a progesterona está em partículas de tamanho entre 1 e 100 microns, para sua aplicação nas formas farmacêuticas parenteral, intramuscular, subcutânea ou intradérmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 02012005201 de 08/06/2012 e comprove que o mesmo tem, poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.2m poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.”. 

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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