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Dado oficial do INPI

"COMPOSIÇÕES PARA DESBRIDAMENTO ENZIMÁTICO DE FERIDAS COM ATIVIDADE ENZIMÁTICA MELHORADA"

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010059409

Dados do pedido

Número

112012013812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2010

Publicação

29/05/2018

PCT

US2010059409

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEALTHPOINT, LTD

US

SMITH & NEPHEW ORTHOPAEDICS AG

CH

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/267,730 · 08/12/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA DESABRIDAMENTO ENZIMÁTICO DE FERIDAS COM ATIVIDADE ENZIMÁTICA MELHORADA".A presente invenção refere-se a composições tópicas para desbridamento enzimático de feridas com atividade enzimática melhorada. Estas composições compreendem uma fase dispersa compreendendo pelo menos uma enzima proteolítica e pelo menos um poliol hidrofílico, e uma fase contínua compreendendo uma base hidrofóbica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Transferência deferida

#25.1

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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